Certidão negativa pode ser requisitada via internet

O pedido de certidão negativa de existência de ações trabalhistas pode ser formulado através da internet. Com o serviço, é possível obter certidões relativas a pessoas físicas ou jurídicas (empresas) no pólo passivo, referentes a processos em andamento da capital paulista.

Fonte: TRT 2ª Região

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