Postado em 03 de Outubro de 2013 - 15:00 - Lida 711 vezes
CEF é condenada a pagar diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento
No entender da relatora, embora um dos requisitos estabelecidos para a promoção por merecimento seja a avaliação de desempenho, se a empregadora deixou de avaliar seus empregados, isso não pode impedir o direito da reclamante à promoção.
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