Causa da extinção do contrato de trabalho deve ser enquadrada no tipo legal correto

A demissão voluntária, a justa causa por abandono de emprego e a justa causa por desídia são institutos jurídicos que não se confundem e, já que esses atos repercutem na vida funcional do trabalhador, é importante que seja definida com clareza a causa da rescisão do contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT-MG, rejeitando a tese da demissão voluntária apresentada pela ré, reconheceu que a reclamante foi dispensada sem justa causa.

Fonte: TRT 3ª Região

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