Casa noturna terá de pagar indenização por dano moral a cliente empurrada por segurança

O pedido da autora foi julgado procedente em setembro de 2016, mas permanecia sem pagamento. Recentemente, foi publicada homologação de acordo celebrado entre as partes, para que o valor da indenização, de R$ 1 mil, fosse parcelado.

Fonte: TJ-AC

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