Postado em 02 de Dezembro de 2013 - 13:15 - Lida 547 vezes
Casa de shows não consegue suspender interdição do local
De acordo com os autos, o autor impetrou um mandando de segurança, com pedido de liminar, requerendo a suspensão da ordem de interdição e a autorização para que o estabelecimento pudesse voltar a funcionar
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