Carteiros tem assegurado passe livre em transporte coletivo urbano.

Uma decisão unânime da 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região determina que a Empresa Auto Viação Rangel Ltda., de Campos do Goytacazes (norte fluminense) garanta o acesso livre e gratuito dos carteiros e mensageiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), quando em serviço, aos veículos de transporte coletivo de suas frotas.

Fonte: TRF 2ª Região

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