Cargo de direção suspende contrato de trabalho de empregado

De acordo com o voto da juíza convocada da Terceira Turma Wilma Nogueira da Silva, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9º Região) não contrariou a jurisprudência do TST, como alegou o autor do recurso.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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