Postado em 03 de Maio de 2004 - 07:02 - Lida 439 vezes
Cargo de direção suspende contrato de trabalho de empregado
De acordo com o voto da juíza convocada da Terceira Turma Wilma Nogueira da Silva, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9º Região) não contrariou a jurisprudência do TST, como alegou o autor do recurso.
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