Postado em 06 de Agosto de 2004 - 07:50 - Lida 592 vezes
Capitalização de juros em crédito educativo é indevida
A Caixa Econômica Federal (CEF) não obteve, na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito de capitalizar juros no caso de contrato de crédito educativo.
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