Postado em 28 de Abril de 2010 - 15:47 - Lida 742 vezes
Caos aéreo: passageira é indenizada por viagem cancelada
Uma passageira da TAM Linhas Aéreas S/A. ganhou uma ação que obriga a companhia aérea a lhe pagar: R$ 279,12, a título de indenização por danos materiais, com correção monetária desde o efetivo prejuízo (21/06/2007); R$ 458,62, igualmente por danos materiais, com correção monetária a partir de 07/07/2007 (data do efetivo prejuízo) e R$ 3.000,00 por danos morais, com correção monetária a partir da decretação da sentença.
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