Candidatos que fraudaram exame da OAB/DF têm provas anuladas

Foi perfeitamente possível concluir que os apelantes não realizaram a prova prático-profissional e as questões, eles devolveram as provas em branco que foram posteriormente preenchidas por terceira pessoa partícipe do esquema fraudulento

Fonte: TRF da 1ª Região

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