Candidato portador de surdez total em um dos ouvidos não pode prover vaga destinada a deficiente físico

A magistrada de primeiro grau decidiu que, uma vez comprovada a surdez total do candidato no ouvido esquerdo e parcial no direito, é ele considerado deficiente auditivo e apto a concorrer dentro das vagas destinadas aos portadores de deficiência.

Fonte: TRF 1ª Região

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