Candidato a Defensor Público poderá prosseguir em concurso

Segundo os autos, o autor da ação participou do Concurso Público, tendo obtido nota inferior a 5 pontos na primeira parte da prova discursiva. Inconformado com o resultado, interpôs, sem êxito, recurso administrativo perante a Comissão do Concurso.

Fonte: TJRN

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