Postado em 23 de Janeiro de 2013 - 15:45 - Lida 683 vezes
Candidata tem direito a tomar posse independentemente do trânsito em julgado da sentença
Segundo o relator, embora o candidato deva ser diligente e acompanhar o resultado do certame, seria absurdo ?penalizá-lo com a inviabilidade de acesso ao cargo público"
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