Candidata eliminada no teste físico pode continuar no certame

Uma candidata ao cargo de gari, nas vagas destinadas aos portadores de deficiência, teve o direito garantido de continuar nas demais fases do certame. Sendo aprovada nas provas objetivas, ficando na 46ª colocação, a candidata foi excluída da lista de aprovados, por não poder se submeter a prova de capacidade física.

Fonte: TJRN

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