Cancelamento de voo por motivo de pandemia não gera danos morais

A magistrada esclareceu que diversos aeroportos ao redor do mundo foram fechados devido às medidas adotadas para contenção do coronavírus, não sendo possível responsabilizar as rés pelo cancelamentos dos voos, razão pela qual julgou improcedente os pedidos de indenização.

Fonte: TJDFT

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