Camargo Corrêa deve indenizar em mais de R$ 150 mil mulher que trabalhou durante licença-maternidade

Em sentença proferida na 87ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, a juíza Paula Maria Amado de Andrade pontua que empregador que priva empregada mãe de convívio com o bebê comete ato ilícito e discriminatório, pois impõe à profissional regra que pode afetar a saúde

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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