Postado em 08 de Março de 2024 - 13:56 - Lida 986 vezes
Camargo Corrêa deve indenizar em mais de R$ 150 mil mulher que trabalhou durante licença-maternidade
Em sentença proferida na 87ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, a juíza Paula Maria Amado de Andrade pontua que empregador que priva empregada mãe de convívio com o bebê comete ato ilícito e discriminatório, pois impõe à profissional regra que pode afetar a saúde
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