Postado em 04 de Dezembro de 2012 - 17:20 - Lida 585 vezes
Câmara nega indenização a trabalhadora que alegou excesso de rigor, na empresa, para uso do banheiro
Relator entendeu que não houve abusos por parte da empresa, portanto, negou os pedidos de indenização por danos morais e pensão mensal feitos pela trabalhadora
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