Câmara nega indenização a trabalhadora que alegou excesso de rigor, na empresa, para uso do banheiro

Relator entendeu que não houve abusos por parte da empresa, portanto, negou os pedidos de indenização por danos morais e pensão mensal feitos pela trabalhadora

Fonte: TRT da 15ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/camara-nega-indenizacao-a-trabalhadora-que-alegou-excesso-de-rigor-na-empresa-para-uso-do-banheiro

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid