Câmara não conhece recusro ordinário por irregularidade na representação processual

O relator do acórdão observou que, além de não terem sido juntados aos autos instrumentos de procuração relativos a todos os autores, conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso ordinário, algumas procurações foram apresentadas por meio de cópia simples

Fonte: TRT 15ª Região

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