Câmara mantém penhora sobre imóvel e condena executada por ato atentatório à dignidade da Justiça

A Câmara manteve a multa de R$ 20% sobre o valor atualizado da dívida principal, absolvendo a ré apenas das multas por embargos protelatórios e por litigância de má-fé

Fonte: TRT da 15ª Região

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