Câmara mantém decisão que indeferiu penhora de proventos de aposentadoria e de honorários

A exequente entendeu que a decisão ?na prática corresponde ao trancamento da execução? e que ?o crédito trabalhista também possui natureza alimentar, devendo ser resguardado?, e por isso recorreu

Fonte: TRT 15ª Região

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