Câmara Cível declara nulo ato de desclassificação de candidato.

A 2ª Câmara Cível mantém decisão de 1ª grau que declarou nulo o ato de desclassificação da parte autora no teste físico previsto no Edital do Concurso Público para o cargo de Agente Penitenciário Estadual.

Fonte: TJRN

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