Câmara aprova direito à nomeação de candidatos aprovados em concursos

Pelo texto, as nomeações deverão ocorrer antes do fim da validade do certame e terão de respeitar o orçamento da União e a LRF – LC 101/00, que impõe limites às despesas públicas com pagamento de pessoal

Fonte: OAB/RJ

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