Postado em 13 de Abril de 2010 - 09:50 - Lida 760 vezes
Caerd terá que indenizar em R$ 5 mil por corte indevido
Em julgamento de apelação cível pedida ao Tribunal de Justiça de Rondônia, o Desembargador Péricles Moreira Chagas negou seguimento ao recurso e manteve a condenação à Companhia de Águas e Esgoto (Caerd), que interrompeu indevidamente o fornecimento de água a uma cliente em Porto Velho.
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