Postado em 24 de Outubro de 2008 - 12:47 - Lida 858 vezes
Cabe isenção de imposto de renda a funcionário pago por Programa da ONU somente se for comprovada condição de funcionário internacional
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1ª), sob a relatoria da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, decidiu não caber isenção de imposto de renda a funcionário brasileiro pago pelo Programa das Nações Unidas (PNDU/ONU).
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!