Cabe isenção de imposto de renda a funcionário pago por Programa da ONU somente se for comprovada condição de funcionário internacional

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1ª), sob a relatoria da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, decidiu não caber isenção de imposto de renda a funcionário brasileiro pago pelo Programa das Nações Unidas (PNDU/ONU).

Fonte: TRF 1ª Região

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