Cabe a autor do processo provar que culpa é de médico

A responsabilidade civil do médico se apura com a comprovação da culpa. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que considerou não ter culpa o médico A. no procedimento cirúrgico para a retirada de um cisto no pescoço da dona-de-casa E. Segundo ela, a cirurgia lhe ocasionou seqüelas de incapacidade física parcial e dores crônicas.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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