Postado em 13 de Outubro de 2004 - 07:03 - Lida 741 vezes
C&A deve indenizar consumidora por disparo de alarme antifurto
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 2.600,00 o valor da indenização a ser paga pela C&A Modas Ltda. à advogada Elaine Parreiras em razão de constrangimento gerado por disparo de alarme antifurto.
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