Bridgestone deve indenizar trabalhador por falta de divisórias em banheiro coletivo

Em sentença proferida na 4ª Vara do Trabalho de Santo André-SP, a juíza Gláucia Regina Teixeira da Silva entendeu que a situação ocasionava “constrangimentos desnecessários aos trabalhadores”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/bridgestone-deve-indenizar-trabalhador-por-falta-de-divisorias-em-banheiro-coletivo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid