Brasil Telecom é condenada a pagar em dobro valor cobrado indevidamente de cliente

Por decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Brasília, a Brasil Telecom terá de restituir cerca de R$ 11 mil a uma cliente por ter cobrado valores exagerados no plano de pulsos contratado com a empresa. No entendimento do magistrado, a autora deve ser ressarcida dos valores cobrados indevidamente, já que o fornecedor tem o dever de não cobrar em excesso pelos produtos e serviços prestados, devendo, em caso de dúvida, abster-se da cobrança, sob pena de arcar com o encargo excedente do pagamento em dobro.

Fonte: TJDFT

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