Bens pessoais de cooperado respondem por dívida trabalhista

Os sócios cooperados respondem pelas dívidas trabalhistas da cooperativa, principalmente quando a condição de cooperado for cumulada com a de diretoria da entidade. Adotando esse entendimento, a 4a Turma do TRT-MG deu razão ao recurso do reclamante e determinou a penhora de uma loja comercial de propriedade da diretora-presidente da cooperativa executada.

Fonte: TRT 3ª Região

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