Postado em 12 de Agosto de 2013 - 14:45 - Lida 1047 vezes
Benefício recebido de boa-fé não precisa ser devolvido
Não é irregular a acumulação de benefícios de natureza alimentar concedidos por erro administrativo e recebidos de boa-fé pelo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social
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