Beneficiário da Justiça Gratuita tem isenção de taxas cartoriais

O relator acrescentou que a Constituição Federal (art. 5º, inciso LXXIV) garante aos necessitados a assistência judiciária integral e gratuita, na qual se incluem as despesas processuais que abrangem as custas e os emolumentos cobrados pelos Cartórios.

Fonte: TRT 3ª Região

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