Beneficiária de financiamento para construção deve pagar apenas pelos gastos

Uma vez que a mutuária afirma não ter efetuado o gasto total do valor liberado, não é admissível que a CEF se limite a dizer que o saque foi efetivado mediante a utilização do cartão magnético sem realizar nenhuma diligência para averiguar como foram feitos os gastos

Fonte: TRF da 1ª Região

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