Bem de família suntuoso pode ser penhorado

A Turma Descentralizada do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador José Miguel de Campos, deu provimento ao recurso do reclamante, que reivindicava a manutenção da penhora de bem de família pertencente à sócia da empresa executada, penhora essa que havia sido cancelada pelo juiz de primeiro grau.

Fonte: TRT 3ª Região

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