Postado em 23 de Outubro de 2012 - 14:45 - Lida 3547 vezes
Bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora
De acordo com o entendimento da Turma, o domínio do objeto de alienação já não pertence ao executado, mas a um terceiro, o qual está alheio à relação jurídico-tributária
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