Bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora

De acordo com o entendimento da Turma, o domínio do objeto de alienação já não pertence ao executado, mas a um terceiro, o qual está alheio à relação jurídico-tributária

Fonte: TRF da 1ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/bem-alienado-fiduciariamente-nao-pode-ser-objeto-de-penhora

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid