Banco que humilhava e ameaçava empregado por e-mail terá que indenizá-lo

Portanto, a Turma considerou que esse critério de cobrança de metas adotado pelo banco foi desproporcional e feriu a honra e a dignidade do reclamante, o que gerou a obrigação de indenizar.

Fonte: TRT 3ª Região

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