Banco paga indenização por quebra de sigilo bancário

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de primeiro grau, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais, por ter realizado a quebra do sigilo bancário de um ex-funcionário e então correntista.

Fonte: TJRN

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/banco-paga-indenizacao-por-quebra-de-sigilo-bancario

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid