Postado em 15 de Outubro de 2008 - 10:39 - Lida 1510 vezes
Banco paga indenização por quebra de sigilo bancário
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de primeiro grau, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais, por ter realizado a quebra do sigilo bancário de um ex-funcionário e então correntista.
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