Postado em 26 de Março de 2010 - 17:59 - Lida 984 vezes
Banco não é responsável por devolução de cheque após encerramento de conta
A inscrição no Cadastro de Cheque sem Fundo (CCF) em virtude da devolução de cheque emitido após encerramento de conta corrente não gera dever de indenizar por parte do banco se o titular da conta permanece de posse do talão.
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