Postado em 01 de Fevereiro de 2018 - 17:12 - Lida 933 vezes
Banco deve pagar como hora extra intervalo de 15 minutos não concedido a trabalhadora
Na sentença, a juíza Junia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, reafirmou o entendimento de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê o citado intervalo, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
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