Postado em 30 de Março de 2010 - 11:15 - Lida 791 vezes
Banco Cruzeiro do Sul deve pagar indenização de R$ 3.500,00 à vítima de estelionato
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Cruzeiro do Sul a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.500,00 à aposentada F.C.A.L.
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