Autorizada interrupção de gravidez por anencefalia

A 3ª Câmara Criminal autorizou a interrupção de gravidez por solicitação da gestante, concordância do pai e indicação médica. Atestado de médico e laudo a partir de ecografia constataram encefalia diagnóstico incompatível com a vida fora do útero.

Fonte: TJRS

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