Postado em 20 de Dezembro de 2010 - 20:20 - Lida 2425 vezes
Autorizada inscrição na OAB sem necessidade do exame de avaliação
Na decisão, o magistrado lembrou que o fato da profissão advogado ser a única no país em que se exige a aprovação em exame de órgão representativo da categoria, para o seu exercício regular, fere o princípio constitucional da isonomia
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