Postado em 01 de Setembro de 2009 - 14:51 - Lida 970 vezes
Autorização de viagens de crianças e jovens ao exterior deve ter firma reconhecida por autenticidade
O TJPE e a Amepe estão divulgando, entre os juízes e coordenadores das varas da infância do Estado, a resolução nº 74 do CNJ que determina novas regras para o pedido de autorização judicial para que crianças e adolescentes viagem ao exterior.
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