Postado em 25 de Março de 2009 - 13:57 - Lida 1195 vezes
Autora de ação ganha direito de corrigir Registro Civil
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou uma sentença de primeiro grau, dada pela 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, para garantir o direito de uma mulher, que reside em Natal (iniciais R.T. de Oliveira), retificar informações no Registro de Nascimento.
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