Postado em 15 de Março de 2010 - 11:03 - Lida 965 vezes
Autor de ação contra perita do INSS deverá pagar indezinação por danos morais
O juiz federal José Denílson Branco, da 1ª Vara Federal de Sorocaba, determinou que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Rangel Alves Santos pague a quantia de R$4 mil por danos morais causados à médica perita do INSS Fátima Cristina Minari.
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