Ausência de manifestação do exequente não pode ser entendida como quitação de verbas trabalhistas

Exequente que não se manifestou solicitou que não fosse arquivado o processo de execução.De acordo com relatora, ?a extinção da execução só é possível quando satisfeito o débito exequendo, quando o devedor obtém a remissão total da dívida, ou por renúncia do credor ao crédito?

Fonte: TRT 10ª Região

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