Ausência de má-fe descaracteriza improbidade administrativa

Embora tenham sido constatadas irregularidades, não configuram ato de improbidade, de modo que não havendo prova de dolo ou culpa na conduta praticada pelos demandados, que, diga-se de passagem, por não resultarem em enriquecimento indevido ou ilícito, não podem ser apenados de forma objetiva, visto que o dolo ou a má-fé não podem ser presumidos

Fonte: TRT da 2ª Região

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