Ausência de depósitos de FGTS é motivo para aplicar justa causa à empregadora

A Turma manteve a sentença que declarou a rescisão contratual indireta, condenando a instituição de ensino ao pagamento das parcelas próprias desse tipo de rompimento contratual

Fonte: TRT da 3ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ausencia-de-depositos-de-fgts-e-motivo-para-aplicar-justa-causa-a-empregadora

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid