Postado em 28 de Novembro de 2011 - 14:43 - Lida 1062 vezes
Atraso excessivo na homologação da rescisão gera dano moral
O relator considerou a conduta contrária à lei e destacou que o dano moral decorre do simples fato de o reclamante ter ficado sem seus meios de sobrevivência após a dispensa e durante período tão longo
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