Atraso de salários autoriza rescisão indireta mas não gera danos morais se não provados

Quando o próprio empregador pratica uma falta grave que torne insuportável a continuação do contrato de trabalho, o empregado pode tomar a iniciativa de romper o vínculo, sem prejuízo no recebimento das verbas rescisórias

Fonte: TRT da 3ª Região

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