Postado em 18 de Setembro de 2014 - 17:45 - Lida 625 vezes
Atividades múltiplas relacionadas à função do empregado não caracteriza acúmulo de função
O simples exercício de atividades múltiplas, inseridas na jornada de trabalho, relacionadas à função do empregado não caracteriza acúmulo ou desvio de função
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